sexta-feira, 1 de maio de 2015

'Rede Interinstitucional Apoio a Vitimas de Violência Doméstica' - Figueira da Foz

A Rede Interinstitucional Apoio a Vitimas de Violência Domestica (RIAVVD) da Figueira da Foz realizou uma Conferência de Imprensa, na passada 2ª feira 27 de abril, no Centro de Artes e Espetáculos da Figueira da Foz, com o objetivo de divulgar as suas atividades. 
Esta organização é fruto de uma parceria que inclui 12 entidades (6 públicas e 6 privadas) coordenada, desde 24 de outubro de 2014, pelo Centro Social da Cova e Gala. 
Estiveram presentes na Conferência de Imprensa os seguintes parceiros: Centro Social da Cova e Gala - Pastora Sandra Reis (entidade coordenadora); Associação Goltz de Carvalho - Dr. António João Paredes; Associação Fernão Mendes Pinto - Dra. Sandra Maranha; ARS Centro,IP/ ACES Baixo Mondego - Dra. Ana Cristina Elias; Câmara Municipal da Figueira da Foz - Vereador Dr. António Tavares; - Casa Nossa Sra. Rosário - Dra. Assunção Cristino; Centro Humanitário do Baixo Mondego da Cruz Vermelha Portuguesa - Dr. Joaquim Roupa Reis; Delegação da Figueira da Foz da Cruz Vermelha Portuguesa - Dr. Joaquim Cristino; Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais - Delegação Regional de Reinserção do Centro - Dr. Augusto Rosado.
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O conceito de violência doméstica (VD) é amplo e inclui: Qualquer conduta ou omissão de natureza criminal reiterada e/ou intensa ou não, que inflija sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos, de modo direto ou indireto, a qualquer pessoa que resida habitualmente no mesmo espaço doméstico ou que, não residindo, seja cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro/a ou ex-companheiro/a, namorado/a ou ex-namorado/a, progenitor de descendente comum, ou esteja, ou tivesse estado, em situação análoga, ascendente ou descendente, por consanguinidade, adoção ou afinidade. 
A violência exercida entre pessoas do mesmo sexo no seu relacionamento também está englobada neste conceito. Esta definição implica a referência a vários crimes, nomeadamente: violência doméstica, ameaça, coação, difamação, injúria, subtração de menor, violação de obrigação de alimentos, violação, abuso sexual e homicídio. 
Atualmente o Código Penal já consagra expressamente, no art. 152.º - Violência Doméstica, que existe crime de violência doméstica quando existam "maus tratos físicos e psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais (...) a pessoa de outro ou do mesmo “sexo" com quem o agressor "mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem habitação".

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