Pela segunda vez consecutiva a Câmara Municipal da Figueira da Foz vai aderir à iniciativa “Semana Europeia da Mobilidade”, de 16 a 22 de Setembro, dinamizando um conjunto de programas com as Escolas, as Associações, as Juntas de Freguesia e a população em geral, sob a temática “Mobilidade Alternativa”.
Para já convida-vos a participar no Desfile “EcoBarcos” (um desfile de embarcações ecológicas que não poluam e não necessitem de combustíveis fósseis), que se realiza no dia 17 de Setembro no Rio Mondego, enviando as respetivas Normas de Participação.
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SEMANA EUROPEIA DA MOBILIDADE 2011
Normas de Participação no Desfile de Embarcações “EcoBarcos”
No âmbito das comemorações da Semana Europeia da Mobilidade, em 2011 sob a égide “Mobilidade Alternativa”, que se realiza de 16 a 22 de Setembro, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, vai organizar um Desfile de embarcações ecológicas que não poluam e não necessitem de combustíveis fósseis, intitulado “EcoBarcos”, dirigido à população em geral, com o objetivo de promover a socialização, a criatividade e valorizar transportes ecologicamente sustentáveis.
Neste contexto, apresentam-se as Normas de Participação no presente evento:
Artigo 1º
(Organização)
O Desfile de Embarcações intitulado EcoBarcos, é organizado pela Câmara Municipal da Figueira da Foz e realizar-se-á no dia 17 de Setembro, pelas 17H00 no Rio Mondego entre o Bico de S. Jacinto e as Escadinhas da Praça da Europa, no âmbito da Semana Europeia da Mobilidade 2011, com o tema “Mobilidade Alternativa”.
Artigo 2º
(Objetivo)
1. As embarcações deverão mostrar ser as mais ecológicas possíveis;
2. As embarcações deverão ser personalizadas, tornando-as originais;
3. Valorizar a embarcação que não polua, isto é que não necessite de combustíveis fósseis, de forma a consciencializar as pessoas que esta pode ser uma alternativa de transporte ecologicamente sustentável em algumas zonas do concelho, face à situação geográfica de proximidade ao Rio Mondego, além de contribuir para a desaceleração da poluição das águas fluviais.
Artigo 3º
(Participantes)
Podem participar todas as pessoas residentes no Concelho, sem limite mínimo ou máximo de idade.
Artigo 4º
(Inscrições)
As inscrições para o Desfile de Embarcações “EcoBarcos” devem ser efetuadas através do preenchimento da ficha de inscrição;
As inscrições podem ser feitas entre 1 e 13 de Setembro no Gabinete de Atendimento ao Munícipe sito no edifício da Câmara Municipal, em horário semanal entre as 9h00 e as 17h30;
As inscrições são individuais ou em grupo limitado ao máximo de 3 participantes.
Artigo 5º
(Avaliação)
1. A avaliação terá em consideração os seguintes critérios:
• A coerência com o tema proposto;
• A perspetiva da utilização prática da embarcação;
• A criatividade;
• A originalidade;
• O tipo de materiais utilizados.
2. A comissão de avaliação será constituída pelo seguinte júri:
• Eng. Paula Pereira, Técnica Superior da Divisão de Ambiente da Câmara Municipal da Figueira da Foz;
• Eng. Margarida Ferreira, Técnica Superior do Departamento Municipal de Projectos, Obras e Serviços Municipais;
• João Ricardo, Artista Plástico figueirense.
Artigo 6º
(Prémios)
1. O 1º classificado receberá um “cheque – desconto” no valor de 150,00€ (por elemento do grupo) para adquirir bilhetes de ingresso em espetáculos que se realizem entre a Semana Europeia da Mobilidade 2011 e a de 2012;
2. O 2º classificado receberá um “cheque – desconto” no valor de 100,00€ (por elemento do grupo) para adquirir bilhetes de ingresso em espetáculos que se realizem entre a Semana Europeia da Mobilidade 2011 e a de 2012;
3. O 3º classificado receberá um “cheque – desconto” no valor de 75,00€ (por elemento do grupo) para adquirir bilhetes de ingresso em espetáculos que se realizem entre a Semana Europeia da Mobilidade 2011 e a de 2012;
4. Todos os participantes receberão um certificado de participação;
5. Os prémios serão entregues no final do evento, na Praça da Europa.
Artigo 7º
(Casos Omissos)
Todas as dúvidas e casos omissos que surjam na aplicação e interpretação das presentes Normas, serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.