Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos fora das zonas urbanas, são obrigados a proceder à gestão de combustível para garantir a sua segurança e a dos outros. Para tal devem assegurar uma faixa de limpeza não inferior a 50 metros em redor dos edifícios (habitações, estaleiros, armazéns e outras edificações).
Por outro lado, a envolvente dos aglomerados populacionais merecem especial proteção de acordo com a Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto, alterada pelo DL 14/2019 de 21 de janeiro, que define que devem estar protegidos por uma faixa, não inferior a 100m de largura, cuja gestão de combustível compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos nessa faixa.
=Mais informação no site da CMFF – Aceder AQUI=
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