Serviços públicos essenciais são os fundamentais à vida de todos os dias: água, energias, comunicações eletrónicas (telefones, televisão, internet), correios, saneamento, recolha de lixos…
Sabia que não o podem forçar a fazer um contrato destes? Que são proibidos os contratos forçados?
Sabia que não podem cortar o serviço à “toa”? Que os fornecedores têm obrigações que não podem deixar de cumprir?
E que se cortarem o serviço sem motivo, serão obrigados a pagar-lhe pelos prejuízos que lhe causarem?
Sabia que não tem de pagar a fatura do consumidor que esteve antes de si na casa e que saiu sem pagar?
Sabia que tem direito a uma faturação mensal? E que por isso não tem de pagar mais? E que lhe não podem impor uma fatura de dois em dois ou de três em três meses com os prejuízos que daí vêm?
Sabia que não lhe podem cobrar qualquer consumo mínimo? Sabia que não tem de pagar o aluguer do contador? E que as dívidas prescrevem em 6 meses? E que é possível, em caso de reclamação, recorrer a um tribunal arbitral, sem custos, para que se aprecie o conflito que se lhe opõe ao fornecedor? Sabia que, em caso de conflito, não tem de pagar primeiro e reclamar depois?
Que pode reclamar, pagando só e tão só quando o conflito estiver completamente resolvido?
Estas e muitas mais questões numa sessão de esclarecimento que irá decorrer na Assembleia Figueirense nesta 5ª feira dia 12 de fevereiro às 18h30.com a presença do prof. Mário Frota.
Esta é uma campanha desenvolvida a égide do Fundo de Promoção dos Direitos do Consumidor.