1. INSTITUIÇÃO E FINALIDADES
1.1. O Prémio Literário João Gaspar Simões,
instituído bienalmente pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, (CMFF) tem
como finalidade genérica promover a produção de originais em língua portuguesa
e divulgar o nome do seu honorável patrono. Em cada edição, cabe à CMFF decidir
qual o género literário a concurso, finalidades e especificidades do
regulamento do Prémio a atribuir.
1.2. No presente ano, a CMFF lança o presente
Prémio para prosas narrativas sob a forma de romance ou novela, com o objetivo
de contribuir para a valorização e promoção da literatura de qualidade
considerada elemento essencial para o desenvolvimento e enraizamento dos
hábitos de leitura.
2.
TERMOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. São admitidos a concurso os indivíduos de
nacionalidade portuguesa ou estrangeira residentes em Portugal.
3. NATUREZA E DIVULGAÇÃO DO PRÉMIO
3.1. Será atribuído um prémio único
no valor de 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros).
3.2. Em acréscimo ao valor do prémio a Câmara Municipal
assume o compromisso de apoiar a 1ª edição da obra premiada, a estabelecer à data.
3.3. O Júri poderá, se assim o entender, atribuir
diploma(s) de “Menção Especial” a trabalhos que, por unanimidade, sejam
considerados merecedores dessa distinção, os quais não terão correspondência
pecuniária.
3.4. O presente regulamento será divulgado, em folheto
próprio ou em formato digital, pela CMFF junto
dos órgãos de comunicação social e de instituições como APBAD, APE, APEL, DGLAB, SPA, Bibliotecas Públicas,
Bibliotecas Escolares e outras instituições consideradas pertinentes.
3.5. O Prémio será entregue em cerimónia pública em data a
anunciar, sendo feita a conveniente divulgação através dos órgãos de
comunicação social.
4. CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
DO JÚRI
4.1. O Júri, presidido pelo Vereador
do Pelouro da Cultura com competências delegadas, será sempre constituído por
um número ímpar de membros, num mínimo de três.
4.2. Aos membros do Júri é vedada a
participação no concurso.
4.3. A deliberação do Júri sobre o
Prémio é tomada por unanimidade ou por maioria de votos e a deliberação sobre
as “Menções Especiais” é tomada por unanimidade de votos, não estando no
primeiro caso prevista a possibilidade de abstenção. Não haverá lugar a prémios
atribuídos ex-aequo.
4.4. O Júri poderá deliberar, por maioria de votos, a não
atribuição de Prémio se as obras a concurso não tiverem a qualidade exigida.
4.5. Das decisões do Júri não haverá
recurso.
4.6. Todos os casos omissos e dúvidas
de interpretação deste regulamento serão resolvidos pelo Júri.
5. APRESENTAÇÃO DAS OBRAS
5.1. Todas as obras a concurso serão originais, inéditas e
não premiadas anteriormente.
5.2. Cada original deve ser apresentado em folhas de
formato A4, numeradas, datilografadas em letra Times New
Roman, corpo 12,
a um espaço e meio. Cada original não deve ultrapassar
200 páginas, nem ser inferior a 80 páginas, devendo apresentar-se devidamente
encapado, possuir um título e ser assinado sob pseudónimo
5.3. Cada concorrente entregará três exemplares da obra. Os
exemplares devem ser enviados num envelope fechado identificado no exterior apenas com o pseudónimo; no seu
interior um outro envelope fechado deverá conter a identificação do autor
(nome, morada, profissão, número de contribuinte, contactos). Este último
envelope só será aberto pelo Júri em reunião convocada para o efeito.
5.4. Os exemplares serão entregues na
Biblioteca Pública Municipal Pedro Fernandes Tomás,
da Figueira da Foz, ou enviados por correio registado para:
“Prémio Literário João Gaspar Simões / 2014”
Biblioteca
Pública Municipal Pedro Fernandes Tomás
Rua Calouste Gulbenkian
3080-084 Figueira da Foz
5.5. A data limite de entrega das
obras será o dia 31 de dezembro de 2014.
5.6. Cabe à Biblioteca Municipal verificar a regularidade
formal das candidaturas recebidas e excluir da apreciação do Júri aquelas que
não cumpram o estipulado no regulamento.
5.7. À exceção da
obra premiada, os restantes originais serão entregues aos autores que os
reclamarem por escrito num prazo de um mês após a entrega pública do Prémio.
Findo este prazo, a Câmara Municipal reserva-se o direito de os eliminar.